2. CÓDIGO DE ÉTICA DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO), elaborou
um Código de ética para aqueles que militam com rádios e televisões
comunitárias. É importante conhecê-lo, porque sem ética não existe
radiodifusão comunitária.

1. A radiodifusão comunitária tem como premissa fundamental a
intransigente defesa e prática da democracia na sociedade, da qual é
componente essencial a democratização dos meios de comunicação de
massa, especialmente o rádio e a televisão.

2. A ABRAÇO situa-se no campo dos movimentos populares, sendo seus
associados comprometidos com os interesses e lutas destes setores
sociais, marcadamente contra toda e qualquer forma de exclusão,
discriminação ou preconceito, seja de gênero, raça, religião ou
cultura, seja de condição social ou econômica, ou de opção sexual.

3. As entidades ligadas a ABRAÇO se comprometem a lutar pela
democratização e controle público dos meios de transmissão pela
sociedade civil organizada e rejeitam, no seu quadro associativo, a
propriedade individual das emissoras de rádio e televisão comunitária,
que devem ser de caráter social e gestão pública.

4. As entidades emissoras de radiodifusão comunitária devem pertencer à
entidade de caráter cultural e comunitário, sem fins lucrativos,
constituídas, prioritária e preponderantemente, por organizações e
movimentos formais e não-formais sendo controladas por conselhos
comunitários em que diversos setores da comunidade estejam
representados.

5. As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o
compromisso de não realizarem, nem possibilitarem qualquer tipo de
proselitismo, seja político-partidário, religioso ou de qualquer
espécie.

6. As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o
compromisso de buscar refletir a pluralidade de opiniões que envolvem
os fatos divulgados, resguardando os direitos individuais e coletivos.

7. As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o
compromisso de apoiar e difundir a produção cultural das comunidades em
que estão inscritas.

8. As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o
compromisso do respeito mútuo, o que, entre outras coisas, significa
observar a compatibilização de freqüências e potências e priorizar o
diálogo e a negociação.

9. As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o
compromisso de buscar o aprimoramento técnico e o desenvolvimento de
uma linguagem adequada à comunidade.

10. As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o
compromisso de manter uma grade de programação variada, onde esteja
garantido o debate das idéias, e o acesso das entidades, movimentos e
pessoas da comunidade, para apresentarem reivindicações, sugestões,
denúncias de violações de direitos e posicionamentos.

11. A busca de apoios culturais e publicidade pelas entidades e
emissoras de radiodifusão comunitária deve garantir, na medida do
possível, o acesso de empresas de pequeno porte da comunidade, que têm
dificuldade de acesso aos grandes meios de comunicação de massa.

12. As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o
compromisso de desenvolverem, com as organizações e pessoas que as
constituem, mecanismos para a sua manutenção, buscando sua autonomia
financeira e sem estabelecer vínculo de dependência.

13. As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o
compromisso de defesa dos direitos da cidadania, divulgando as
garantias constitucionais e legais, como o Código de Defesa do
Consumidor, a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança
e do Adolescente, etc., inclusive através da realização de campanhas
denunciando suas violações.

14. As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o
compromisso de contribuir decididamente com os projetos de educação da
comunidade, inclusive realizando campanhas educativas e de
esclarecimentos, sempre norteadas pela valorização da vida.
As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso
de manter seus equipamentos em funcionamento adequado, de maneira a não
prejudicar outras emissoras ou serviço de telecomunicações

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