3) TELEVISÃO COMUNITÁRIA A CABO

Esta já tem lei regulamentando. Tem acesso a ela quem paga canal de TV
a Cabo. A TV a Cabo é uma das três modalidades tecnológicas de TV por
assinatura. As outras duas são por DTH (satélite digital) e por MMDS
(microondas). A TV a Cabo é a única que tem hoje uma legislação
completa, onde se incluiu um canal comunitário. Por isso que em algumas
cidades existe TV por assinatura mas não é possível colocar o canal de
TV comunitário. Ele foi previsto unicamente para TV a Cabo.
Conforme a Lei, todas as empresas de TV a Cabo, na sua área de
prestação de serviço, são obrigadas a reservar seis canais básicos de
utilização gratuita: 1) canal comunitário aberto para utilização livre
por entidades governamentais e sem fins lucrativos. 2) Senado. 3)
Câmara Federal. 4) canal Legislativo municipal/estadual (para ser
compartilhado entre as duas assembléias. 5) canal universitário. 6)
canal educativo-cultural, para ser utilizado pelos órgãos do Governo
que tratam de educação e cultura a nível municipal, estadual e federal.
A legislação que trata da TV a Cabo é composta pela Lei nº 8.977, pelo
regulamento de TV a Cabo, Decreto nº 2.206/97, e pela Norma
Complementar de Serviço de TV a Cabo, Norma nº 13/96-Rev/97. O Artigo
23 da Lei 8.977 e o Artigo 59 do seu regulamento, esclarecem que a
operadora deve ceder o canal gratuitamente, mas deixa para a entidade
(ou entidades) que for utiliza-lo a obrigação de entregar o sinal no
cabeçal da operadora
Nas cidades onde existir mais de uma concessão de TV a Cabo, a entidade
que estiver gerenciando o canal comunitário poderá inseri-lo na
programação de todas as operadoras, pois não há vínculo de
exclusividade. No canal comunitário de TV a Cabo não pode haver menção
de patrocínio do programa. No entanto pode-se buscar verbas na forma de
apoio cultural. Tão logo recebam as concessões do Governo e iniciem as
atividades, as operadoras devem disponibilizar estes canais para a
população.


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